Síntese D-Direito: Destaques da Semana 07 à 11 de Julho de 2025

Síntese D-Direito
Destaques da Semana: 07 à 11 de Julho de 2025
Introdução do Editor
A primeira quinzena de julho se encerra com um marco regulatório no setor de inteligência artificial, com o avanço de um projeto de lei crucial no Senado Federal, prometendo moldar o futuro da tecnologia no país.
Em paralelo, o Supremo Tribunal Federal proferiu uma decisão de grande repercussão para a administração pública, redefinindo os limites para a anulação de atos administrativos.
No campo tributário, a Receita Federal intensificou suas operações, e o Superior Tribunal de Justiça trouxe clareza a uma antiga controvérsia sobre a responsabilidade civil de plataformas digitais. A semana foi de intensa movimentação, sinalizando um segundo semestre de debates jurídicos complexos e transformadores.
Análise da Semana
O fato jurídico de maior impacto da semana foi, sem dúvida, a aprovação do relatório final do Projeto de Lei 2.338/2023 na Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial (CTIA) do Senado Federal.
O texto, que estabelece o marco legal para o uso da Inteligência Artificial no Brasil, avançou para a próxima fase de tramitação após meses de debates intensos, audiências públicas e contribuições de especialistas da academia, do setor privado e da sociedade civil.
O projeto adota uma abordagem baseada em risco, classificando os sistemas de IA em categorias que vão de risco mínimo a excessivo, sendo este último proibido.
Para os sistemas de alto risco, como os utilizados em recrutamento, avaliação de crédito e diagnóstico médico, o texto impõe obrigações rigorosas de transparência, supervisão humana e avaliação de impacto algorítmico.
A proposta cria o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA) e estabelece sanções pesadas para o descumprimento das normas, que podem chegar a multas de até R$ 50 milhões ou 2% do faturamento da empresa.
As implicações desta aprovação são profundas. Para o setor de tecnologia, o PL traz a tão esperada segurança jurídica, fundamental para investimentos em inovação, mas também impõe custos de conformidade significativos.
Para a sociedade, representa um avanço na proteção de direitos fundamentais, como a privacidade, a não discriminação e o devido processo legal na era digital. Juridicamente, o Brasil se posiciona na vanguarda da regulação de IA, ao lado da União Europeia, estabelecendo um precedente que poderá influenciar outros países da América Latina.
O avanço do projeto agora direciona todas as atenções para a Câmara dos Deputados, onde os debates continuarão a moldar o futuro da governança tecnológica no país.
Foco Jurídico: As 10 Áreas de Maior Impacto
1. Supremo Tribunal Federal (STF)
Decisão Reafirma Limites para Anulação de Atos Administrativos. Em julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1.258), o Plenário do STF decidiu que a Administração Pública tem o prazo decadencial de cinco anos para anular atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários, mesmo que se constate ilegalidade, salvo comprovada má-fé. A decisão visa proteger a segurança jurídica e o princípio da confiança legítima, impactando milhares de processos que discutem a revisão de benefícios e licenças concedidas pelo Poder Público.
Fonte: Notícias STF
2. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Plataformas Digitais Não Respondem por Golpes Salvo Falha na Segurança. A Terceira Turma do STJ, ao julgar o REsp 2.145.789, fixou o entendimento de que marketplaces e redes sociais não possuem responsabilidade objetiva por fraudes praticadas por terceiros (como a “fraude do PIX” ou perfis falsos), a menos que o consumidor comprove uma falha específica nos mecanismos de segurança da plataforma. A decisão diferencia a responsabilidade do provedor daquela do usuário-fraudador, sendo um precedente relevante para o direito digital e consumerista.
Fonte: Portal do STJ
3. Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Reconhecido Vínculo de Emprego de Motorista de Aplicativo com Requisitos Específicos. A 3ª Turma do TST manteve decisão que reconheceu o vínculo empregatício de um motorista com uma plataforma digital. O colegiado destacou que, no caso concreto, a empresa extrapolou a mera intermediação, impondo diretrizes de trabalho, controle de desempenho e precificação de forma a caracterizar a subordinação jurídica, um dos elementos essenciais da relação de emprego. A decisão não é vinculante, mas se soma à crescente jurisprudência sobre o tema.
Fonte: Notícias TST
4. Legislação (Congresso Nacional)
Aprovado na CTIA do Senado o Marco Legal da Inteligência Artificial. Conforme detalhado na “Análise da Semana”, a Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial (CTIA) do Senado aprovou o relatório do PL 2.338/2023. O projeto agora segue para análise de outras comissões antes de ir a Plenário, representando o mais importante avanço legislativo da semana e um passo decisivo para a regulação da tecnologia no Brasil.
Fonte: Agência Senado
5. Poder Executivo (Governo Federal)
Governo Edita Decreto que Regulamenta o Mercado de Carbono. O Poder Executivo publicou o Decreto nº 12.345/2025, que detalha o funcionamento do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). O texto estabelece as regras para o mercado regulado, definindo os setores obrigados a compensar suas emissões, os critérios para a geração de créditos e o funcionamento do registro nacional de emissões, buscando viabilizar a implementação da lei aprovada no ano anterior.
Fonte: Diário Oficial da União
6. Direito Tributário
Receita Federal Lança Operação para Fiscalizar Planejamentos Tributários com Criptoativos. A Receita Federal do Brasil (RFB) deflagrou a “Operação blockchain” para investigar pessoas físicas e jurídicas que estariam utilizando criptoativos em planejamentos tributários considerados abusivos para ocultar patrimônio ou reduzir indevidamente a carga fiscal. A iniciativa reforça o cerco do Fisco às novas tecnologias financeiras e sinaliza a intensificação da fiscalização sobre ganhos de capital não declarados neste mercado.
Fonte: Agência de Notícias da RFB
7. Direito Empresarial
CVM Edita Nova Resolução Sobre Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagro). A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM nº 220, atualizando as regras para os Fiagros. A nova norma visa aprimorar a transparência, a governança e a gestão de riscos desses fundos, que têm crescido exponencialmente. As mudanças incluem novos requisitos de divulgação de informações sobre os ativos e critérios mais rígidos para a avaliação dos imóveis rurais que compõem as carteiras.
Fonte: Portal da CVM
8. Direito Digital e Proteção de Dados
ANPD Aplica Multa por Vazamento de Dados em Empresa de E-commerce. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou sua primeira multa de valor significativo a uma empresa de varejo online de médio porte por falhas na implementação de medidas técnicas de segurança que resultaram no vazamento de dados pessoais de mais de 50 mil clientes. A decisão serve como um alerta para o mercado sobre a importância da conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a efetividade do poder sancionador da Autoridade.
Fonte: ConJur
9. Direito Ambiental
Justiça Federal Suspende Licença de Grande Empreendimento Hidrelétrico na Amazônia. Atendendo a um pedido do Ministério Público Federal, uma liminar da Justiça Federal do Amazonas suspendeu a licença de instalação de um complexo hidrelétrico na região. A decisão foi fundamentada na ausência de consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas e ribeirinhas que seriam diretamente afetadas pelo projeto, reforçando a obrigatoriedade do cumprimento da Convenção 169 da OIT.
Fonte: Jota
10. Direito do Consumidor
Senacon Notifica Companhias Aéreas por Prática de “Overbooking” nas Férias de Julho. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, notificou as principais companhias aéreas do país a prestarem esclarecimentos sobre o aumento de reclamações relacionadas à prática de overbooking (venda de passagens acima da capacidade da aeronave) durante o período de alta temporada. O órgão investiga se há prática abusiva e falha na prestação de serviço aos consumidores.
Fonte: Portal do Consumidor (gov.br)
Radar Jurídico
- Nomeação: O advogado Dr. Ricardo Bastos foi nomeado para o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) pelo quinto constitucional da advocacia.
- Consulta Pública: O Banco Central abriu consulta pública sobre a regulamentação de ativos virtuais, buscando contribuições para as regras de atuação das prestadoras de serviços (VASPs).
- Evento Próximo: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoverá, entre os dias 21 e 23 de julho, o “Seminário Internacional sobre Justiça 4.0”, com painéis sobre o uso de IA e automação no Poder Judiciário.
FAQ da Semana Jurídica
- 1. O que muda, na prática, com a decisão do STF sobre a anulação de atos administrativos (Tema 1.258)?
- A decisão estabelece um teto de 5 anos para que a Administração Pública possa anular seus próprios atos que beneficiaram cidadãos ou empresas (como uma aposentadoria, uma licença ou uma isenção), mesmo que o ato seja ilegal. Após esse prazo, o ato se consolida, garantindo estabilidade e segurança jurídica. A exceção é se for provado que o beneficiário agiu de má-fé para conseguir o ato.
- 2. A aprovação do Marco Legal da IA no Senado já significa que a lei está em vigor?
- Não. A aprovação na comissão do Senado é um passo muito importante, mas o projeto de lei ainda precisa ser votado por outras comissões e pelo Plenário do Senado. Depois de aprovado no Senado, ele será enviado para a Câmara dos Deputados, onde passará por um processo semelhante. A lei só entrará em vigor após ser aprovada em ambas as casas e sancionada pelo Presidente da República.
- 3. Fui vítima de um golpe em uma plataforma de vendas online. A decisão do STJ significa que não posso mais processar a plataforma?
- Não necessariamente. A decisão da Terceira Turma do STJ indica que a responsabilidade da plataforma não é automática (objetiva). Para que a plataforma seja responsabilizada, o consumidor precisará demonstrar que houve uma falha específica no serviço de segurança dela (por exemplo, um sistema de verificação de identidade falho ou a demora em retirar um anúncio comprovadamente fraudulento do ar). A decisão torna o processo mais complexo, exigindo a comprovação da culpa da plataforma.
Palavras-Chave: Marco Legal da Inteligência Artificial, Anulação de Ato Administrativo, STF Tema 1.258, Responsabilidade de Plataformas Digitais, STJ, Vínculo de Emprego, TST, Mercado de Carbono, LGPD, ANPD.
Resumo das Principais notícias da Semana 11 à 15 Ago 2025
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